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ACSTJ de 23-03-1999
Transmissão de dívida
I - Existe assunção de dívida quando um terceiro se obriga perante o credor a efectuar a prestação devida por outrem. I - Não havendo declaração expressa do credor a transmissão não exonera o antigo devedor que passa a responder solidariamente com o novo obrigado perante o credor, ocorrendo uma assunção cumulativa de dívida. II - Para que ocorra a transmissão de dívida é necessária a ratificação do credor mas a ratificação pode ser tácita e destina-se a assegurar o interesse do credor, e essa ratificação pode resultar desde logo do facto de a autora, credora, ter intentado contra as duas rés, por as considerar ambas responsáveis pela dívida.
Revista n.º 1140/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Pinto
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