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ACSTJ de 23-03-1999
Arresto Embargos Forma de processo Tribunal colectivo
I - Se o processo foi julgado pelo juiz singular devendo tê-lo sido pelo Colectivo, não se trata aqui de um caso de incompetência absoluta, antes se trata de uma questão de competência funcional. I - As acções de processo especial com valor superior à alçada da comarca cujos termos excluem a intervenção do tribunal colectivo são apenas as que não admitem audiência de discussão e julgamento e cuja tramitação torna impossível a separação entre o julgamento de facto e o julgamento de direito. II - Era já esse o entendimento no domínio do CPC de 1939 e mantém-se sob pena de intolerável diminuição de garantias no âmbito dos processos especiais. V - O n.º 1 do art.º 791 do CPC apenas se aplica, de acordo com o art.º 79, alínea b), da LOTJ, quando o valor da causa não exceder a alçada da Relação.
Revista n.º 1285/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lopes
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