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ACSTJ de 23-03-1999
Matéria de facto Poderes da Relação Poderes do STJ Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - Os documentos não são factos, eles são apenas um meio de prova dos factos neles porventura contidos. I - Às instâncias compete indicar os factos, e só eles, que consideram provados pelos documentos, e essa indicação tem que ser explícita e ordenada, pois só a factos se aplica o direito. II - O processo terá de voltar à relação para ampliação da matéria de facto, nos termos do art.º 729, n.º 3 do CPC.
Revista n.º 175/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Silva
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