Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-03-1999
 Recurso para fixação de jurisprudência Aplicação da lei processual penal no tempo
I - No domínio da aplicação da lei processual penal no tempo vigora a regra tempus regit actum, só assim não acontecendo, em relação às normas processuais penais de natureza substantiva, em que rege o princípio da retroactividade da lei de conteúdo mais favorável, consagrado nos art.ºs 29, n.º 4, da CRP e 2, n.º 4, do CP. I - A norma que fixa os pressupostos do recurso para fixação de jurisprudência tem natureza exclusivamente processual.
II - Não permitindo o art.º 437, do CPP, ao momento da sua interposição (06-10-1998), um recurso desta natureza quando se encontrassem em oposição uma decisão das Relações e uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça, mesmo que na sua pendência, em virtude das alterações introduzidas àquele Código, tal possibilidade se tenha efectivado, ainda assim, tal recurso não é de admitir, sob pena de retroactividade não consentida pela lei.
Proc. n.º 2/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Abranches