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ACSTJ de 18-03-1999
Mandado de captura Tribunal competente
I - A emissão de mandados de captura não consta da competência material dos Tribunais de Execução das Penas nem dos seus juízes. I - Tendo o Tribunal Militar ordenado indevidamente a soltura de uma arguida, é a ele que lhe compete emitir os necessários mandados de captura para pôr cobro a essa situação.
Proc. n.º 1345/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Abranch
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