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ACSTJ de 18-03-1999
Medidas de coacção Recurso
Tendo o arguido visto as medidas coactivas a que estava obrigado alteradas na sequência de acórdão condenatório, tal decisão, ainda que proferida no mesmo aresto, mantém inteira autonomia em relação à decisão que conheceu do objecto do processo, pelo que o respectivo recurso deve ser interposto para o competente Tribunal da Relação.
Proc. n.º 270/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro José Gir
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