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ACSTJ de 18-03-1999
Pena suspensa
I - As penas de substituição são verdadeiras penas autónomas. I - Assim, tendo o arguido sido condenado numa pena de prisão cuja execução ficou suspensa, falece-lhe fundamento, para em recurso, vir alegar 'que lhe foi aplicada uma pena privativa de liberdade'.
Proc. n.º 76/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Hugo Lope
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