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ACSTJ de 17-03-1999
Atenuação especial da pena
A atenuação especial da pena só pode ter lugar em casos extraordinários ou excepcionais, isto é, quando se pode concluir que a adequação à culpa e às necessidades de prevenção geral e especial não é possível dentro da moldura penal abstracta escolhida pelo legislador para o tipo respectivo.
Proc. n.º 1057/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Armando
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