|
ACSTJ de 17-03-1999
Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
I - A lei não distingue no art.º 25, do DL 15/93, de 22.01, entre 'drogas leves' e 'drogas duras' para, com base na distinção, aplicar aquela norma ou a do art.º 21, do mesmo diploma. I - A falta de antecedentes criminais, por si só, não significa bom comportamento anterior.
Proc. n.º 1125/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Flores
|