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ACSTJ de 17-03-1999
Tráfico de estupefacientes Expulsão de estrangeiro
I - A pena acessória de expulsão de estrangeiro não pode ter lugar como consequência automática da própria condenação do arguido pelo crime do art.º 21, n.º 1, do DL 15/93, de 22.01. I - A aplicação da mesma pena tem de assentar em factos, para além dos pertinentes ao crime em si, que fundamentem um juízo da necessidade de exclusão do território nacional.
Proc. n.º 136/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Virgílio
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