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ACSTJ de 17-03-1999
: Procuração Irregularidade Sócio gerente Administração da herança Contrato de trabalho Poderes da Relação Matéria de facto Má fé
I - Não se encontra afectada de irregularidade a procuração subscrita pela única sócia da ré, que assumiu, por força da lei, os poderes de gerência, por repúdio da herança por parte da autora (esposa do falecido e único gerente da ré). II - Em face da arguição da irregularidade da procuração, ou logo que apercebida, o Juiz ou o Relator, deverá marcar prazo para o suprimento da mesma e ratificação do processado e, só no caso de não ser regularizada a situação dentro do prazo fixado, fica sem efeito a contestação. III - Na qualidade de administradora da herança e assim também da sociedade sob cuja direcção e fiscalização trabalhava, a autora deixou de estar subordinada juridicamente a essa mesma sociedade, como sua única representante. IV - A incompatibilidade entre o exercício do cargo de administração da sociedade e a continuação da relação de trabalho subordinado, só por si, não justifica a cessação do contrato, sendo apenas causa determinante da suspensão deste. V - Compete à Relação tirar conclusões em matéria de facto, a não ser que essas conclusões não tenham apoio suficiente nos factos julgados provados. VI - Para se poder falar em litigância de má fé não basta a culpa, sendo de exigir uma actuação dolosa ou maliciosa.
Revista n.º 268/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas
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