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ACSTJ de 16-03-1999
Recurso de revisão
Provando-se que os requerentes da revisão de sentença alegaram que não juntaram até à audiência de julgamento da sentença revidenda os aceites pagos, porque, na altura da audiência da sentença revidenda, não sabiam deles, sendo ele comerciante e estando as letras no r/c da casa de habitação dos mesmos, não é admissível o recurso de revisão.
Revista n.º 1027/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Arman
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