|
ACSTJ de 16-03-1999
Responsabilidade civil Acidente de viação Facto notório Poderes da Relação Poderes do STJ Culpa
I - Saber se um facto é geralmente conhecido, é uma questão de facto. I - A fixação dos factos necessários à aplicação do direito, compete, em princípio, às instâncias. II - O STJ pode corrigir a decisão da Relação no caso de erro das instâncias, quando este seja evidente. V - Além da ultrapassagem e mudança de direcção, também justifica a invasão da faixa esquerda a necessidade de evitar um mal maior. V - Não dizendo o autor qual o mal maior que quis evitar para invadir a faixa esquerda e pôr em perigo a circulação por essa faixa, apenas dizendo e provando que havia obras na berma, não explicitando se essa obras ocupavam a faixa de rodagem, o tribunal não podia responder a um quesito da seguinte forma como o fez: ' que, por causa das obras, o autor viu-se obrigado a circular a meio da estrada, ocupando, pelo menos, 1 metro à faixa de rodagem do sentido inverso ao seu.', pois é resposta a questão de direito.
Revista n.º 1232/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Arman
|