Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-03-1999
 Sociedades comerciais Sociedade por quotas Sociedade anónima Acordo parassocial
I - Os acordos parassociais são os celebrados entre todos ou alguns dos sócios pelos quais estes, nessa qualidade, se obrigam a uma conduta não proibida por lei. I - Tais acordos só podem ser celebrados entre sócios de uma sociedade e não entre sócios e não sócios.
II - São características dos acordos parassociais a da autonomia e independência relativamente ao contrato de sociedade e a da existência de ligação funcional com o contrato de sociedade, o que configura um nexo de acessoriedade.
V - Por serem autónomos, são ineficazes perante a sociedade. V - Para existir deliberação unânime por escrito, tem de haver e tem de ser manifestada no documento a vontade de proferir deliberação em determinado sentido, vontade e deliberação essas que passam de imediato a registar em documento escrito. VI - Se de certo contrato-promessa bilateral de compra e venda de quotas e de suprimentos, resulta ainda a transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima e a prestação de suprimentos à sociedade resultante da transformação, esses suprimentos não resultam de deliberação social.
Revista n.º 1274/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Franc