Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-03-1999
 Responsabilidade extracontratual Ofensas à honra Injúrias com publicidade Obrigação de indemnizar Denúncia caluniosa
I - Se das instâncias se demonstra que as autoras, na sequência das expressões que lhe foram dirigidas pelos réus, apenas sentiram revolta pela morte do filho que havia sido enterrado, não há nexo de causalidade entre as expressões e esses sentimentos. I - Comprovando-se, outrossim, que um dos réus era primo do falecido, filho da autora e que, no lugar, se levantavam dúvidas sobre a causa da morte do primo, tendo resolvido participar à autoridade o que ouvira, processo que acabou por ser arquivado, inexistiu, quanto a ele, dolo ou má-fé, na apresentação da denúncia que originou o inquérito, não ocorrendo assim pressuposto da obrigação de indemnizar.
Revista n.º 191/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lemos