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ACSTJ de 18-10-2000
Fixação de jurisprudência
A oposição de julgados - n.º 1 do art. 437.º do CPP - pressupõe a identidade do factualismo subjacente a ambas as decisões e a contradição entre julgados explícitos sobre a mesma questão de direito, no domínio da mesma legislação.
Proc. n.º 175/2000 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Leonardo Dias Virgílio Oliveira Marian
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