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ACSTJ de 16-03-1999
Execução por quantia certa Embargos de executado Livrança Prescrição
I - A prescrição extintiva é um instituto dirigido à realização de objectivos de conveniência ou de oportunidade. I - Tendo a livrança sido entregue sem a data do vencimento, tal livrança foi entregue sem data de pagamento. II - Correspondendo a livrança em causa a um empréstimo concedido pelo exequente/recorrente em 03-01-78, tendo, nessa data sido o título entregue àquele pelos subscritores, sem menção da época do respectivo pagamento, tal significa que o portador fica autorizado a fixar tal data. V - Tendo a livrança sido subscrita para garantia de um mútuo, tendo ficado acordado que o pagamento seria exigido quando o mutuário deixasse de cumprir qualquer das suas obrigações e que o empréstimo veio a ser considerado vencido em 26-06-80 e exigida a liquidação da livrança, não tendo sido paga a quantia em causa, instaurada a acção executiva em 06-10-82, que terminou com a absolvição da instância dos executados, ao instaurar-se, agora, a execução da livrança, é evidente que ocorreu a prescrição.
Revista n.º 1057/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Silva
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