Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-03-1999
 Expropriação por utilidade pública Uniformização de jurisprudência
Mantém-se a jurisprudência já uniformizada de que a percentagem de 15% estabelecida na alínea h) do n.º 3 do art.º 25 do Código das Expropriações, aprovado pelo DL 348/91, de 09-11- elemento uniformizador de critério de avaliação -, perderá a sua fixidez, passando a maleabilizar-se, no momento a sua aplicação, a cada caso concreto, de acordo com a avaliação que se faça da localização e qualidade ambiental do bem expropriado, visando alcançar a constitucional justa indemnização.
Revista n.º 142/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Tomé d