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ACSTJ de 16-03-1999
Expropriação por utilidade pública Reversão
A figura da reversão, prevista no art.º 5 do CExp, e consistente no direito concedido ao expropriado de reaver os bens expropriados, é diversa da faculdade conferida ao expropriado de haver para si o valor da caução, verificado que seja o circunstancialismo descrito no art.º 13 n.º 3 do mesmo código. N.S.
Revista n.º 1153/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Abíli
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