Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-03-1999
 Citação edital Revelia Ministério Público
I - Para que um réu, citado editalmente em acção declarativa, ponha termo à revelia, é necessário que deduza oposição ou compareça a tempo de a deduzir, isto é, constituindo mandatário. I - Juntando aos autos procuração forense quando já está em curso o prazo para o MP contestar, nos termos do art.º 15 do CPC, não há que anular a citação edital e ordenar a sua substituição por citação pessoal: se já não tem tempo de organizar a defesa dentro do prazo do MP, aguarda a atitude deste (contestando ou não) ou, se ainda dispõe de tempo, apresenta a sua contestação dentro daquele prazo. Nesta última hipótese, ou juntando apenas procuração forense aos autos, cessa a intervenção do MP. N.S.
Agravo n.º 175/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Dionísi