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ACSTJ de 16-03-1999
Liberdade de julgamento Sub-rogação Prestações futuras
I - Nos termos do art.º 664 do CPC, o juiz é livre na aplicação do direito, o que significa, além do mais, que o juiz não se encontra adstrito à qualificação dos factos efectuadas pelas partes. I -nviável será, por falta da efectiva satisfação da prestação, o exercício de um direito subrogatório relativamente a prestações futuras.
Revista n.º 110/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Mirand
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