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ACSTJ de 16-03-1999
Poderes do STJ Matéria de facto
I - Por força do disposto no art.º 729 n.º 2, do CPC, a matéria de facto apurada pela Relação não pode ser modificada pelo STJ, salvo os casos excepcionais previstos no n.º 2 do art.º 722, do mesmo código. I - Este último normativo, por sua vez, apenas aceita tal alteração quando ocorra a violação expressa duma norma: que exige certa espécie de prova para a existência do facto (por exemplo quando se dê como provado um mútuo civil de valor superior a 20.000 euros sem haver escritura pública); ou que fixe a força de determinado meio de prova (por exemplo quando, com base num documento autêntico, se dêem como provados factos a que as declarações respeitam sem que tais factos tenham sido percepcionados pela autoridade interventora nesse documento). N.S.
Revista n.º 51/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Peixe P
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