Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-10-2000
 Homicídio por negligência Condução perigosa de veículo rodoviário Bem jurídico protegido Natureza da infracção Concurso de infracções
I - No crime de homicídio por negligência p. p. no art. 137.º, do CP, o bem jurídico protegido é a vida humana, enquanto que relativamente ao crime do art. 291.º do mesmo diploma o bem jurídico tutelado pela norma é a segurança do tráfego rodoviário.
II - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime de perigo concreto.
III - Se em virtude do tipo de condução mencionado no art. 291.º, do CP, resultar a morte de alguém, ocorre, então, concurso efectivo entre o crime de condução perigosa de veículo rodoviário e o crime de homicídio por negligência.
Proc. n.º 83/2000 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Armando Leandro Pires S