Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-03-1999
 Compra e venda Transmissão de propriedade Posse titulada Venda de coisa alheia
I - A compra e venda formalmente válida, como negócio que, em abstracto, tem virtualidade para transmitir a propriedade, pode ser, por isso, fundamento de uma posse titulada, nos termos do n.º 1 do art.º 1259, do CC (disposição esta que deve ser considerada interpretativa do direito precedente, dados os termos em que, antes da entrada em vigor do actual CC, eram discutidas as consequências que, a esse respeito, advinham da nulidade substancial ou formal do título aquisitivo). I - A venda a non domino não é, portanto, inconciliável com a aquisição da posse por parte do comprador, quer através da tradição material ou simbólica, feita pelo vendedor, quer, simplesmente, pelo posterior exercício reiterado e público, dos actos materiais correspondentes ao exercício do direito, e com animus possidendi. N.S.
Revista n.º 82/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Quirino