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ACSTJ de 16-03-1999
Execução Caixa Geral de Depósitos Hipoteca Reclamação de créditos Intervenção provocada
I - A sentença que reconheceu a um exequente o direito de crédito e de retenção sobre coisa hipotecada, não afecta juridicamente um crédito da CGD e a respectiva garantia, uma hipoteca, deixando íntegra a respectiva consistência jurídica. I - O n.º 2 do art.º 869, do CPC, foi previsto para os casos em que um credor com garantia real sobre o bem penhorado, não dispõe ainda de título no termo do prazo para a reclamação. N.S.
Revista n.º 84/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa D
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