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ACSTJ de 16-03-1999
Letra em branco Acordo de preenchimento Avalista Protesto
I - A letra/livrança em branco, pela sua própria natureza, não permite qualquer aproximação aos negócios jurídicos indetermináveis, não fazendo sentido apelar para o art.º 280, do CC, para colocar em xeque uma situação jurídica que cai fora do campo de aplicação desta norma. I - Pode existir uma letra em branco sem ter havido contrato de preenchimento. II - A responsabilidade dos avalistas e a natureza objectiva da sua obrigação impedem que possa interessar, juridicamente, a questão de saber se representa ou garante um crédito. V - Para exercer os direitos de acção cambiária contra o avalista do aceitante, não é necessário que tenha havido protesto da letra por falta de pagamento. N.S.
Revista n.º 104/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa
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