Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-03-1999
 Letra em branco Acordo de preenchimento Avalista Protesto
I - A letra/livrança em branco, pela sua própria natureza, não permite qualquer aproximação aos negócios jurídicos indetermináveis, não fazendo sentido apelar para o art.º 280, do CC, para colocar em xeque uma situação jurídica que cai fora do campo de aplicação desta norma. I - Pode existir uma letra em branco sem ter havido contrato de preenchimento.
II - A responsabilidade dos avalistas e a natureza objectiva da sua obrigação impedem que possa interessar, juridicamente, a questão de saber se representa ou garante um crédito.
V - Para exercer os direitos de acção cambiária contra o avalista do aceitante, não é necessário que tenha havido protesto da letra por falta de pagamento. N.S.
Revista n.º 104/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa