Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-03-1999
 Propriedade de imóvel Restrição de direitos Construção de obras Servidão de vistas Confissão Articulados Respostas aos quesitos
I - O n.º 2, do art.º 1360, do CC, permite ao proprietário a construção de varandas, eirados, terraços ou outras obras semelhantes até à estrema do prédio vizinho, se não tiverem parapeito ou se tiverem parapeito com altura igual ou superior a metro e meio em toda a extensão. I - Os RR. pediram à Câmara Municipal licença para cobrir com placa parte do logradouro da cave-armazém com a dupla finalidade de resguardo da área coberta e de uso como logradouro.
II - O alvará não faz restrições ao uso da parte superior da placa, pelo que esta pode ser aproveitada como logradouro; até por ser o que acontece em semelhantes casos.
V - Se os AA. confessam nos seus articulados que as grades que rodeiam o terraço têm altura superior a metro e meio, tal facto não pode deixar de considerar-se como assente, de nada relevando a resposta ambígua dada aos quesitos 2.º e 3.º, que deve considerar-se como não escrita - art.ºs 659, n.º 3, 713, n.º 2, e 726 do CPC.
Revista n.º 1220/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Franc