Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-03-1999
 Reivindicação Restituição de imóvel Contrato de arrendamento Nulidade do contrato Caso julgado
I - O A. propôs acção de reivindicação de imóvel que os RR. detêm em virtude de um contrato de arrendamento, que foi declarado nulo por falta de forma. I - Nas acções de reivindicação, uma vez reconhecido o direito de propriedade, a restituição do imóvel só pode ser recusada pelo tribunal se os RR. demonstrarem que o ocupam em virtude de título que lhes permita continuar na sua detenção - n.º 2, do art.º 1311 do CC.
II - Tendo sido decidido em acção anterior, por sentença transitada em julgado, que o contrato de arrendamento que os RR. pretendiam fazer valer é nulo, por falta de forma, essa sentença tem autoridade de caso julgado na presente acção, em termos de os RR. não poderem opor ao A. a detenção originada nesse contrato já declarado inválido.
V - A presente acção não podia, por isso, deixar de proceder, como procedeu, nas instâncias. V - Contra isso não adianta invocar a injustiça da decisão que declarou a nulidade do contrato. A autoridade do caso julgado não é afectada pela qualificação que se possa fazer sobre o merecimento da sentença, sobre a sua não correspondência ao direito substantivo. Como não adianta invocar a inconstitucionalidade da interpretação dada aos art.ºs 96, 498 e 673, do CPC, na medida que essa interpretação constitui, ela própria, princípio constitucional implícito, a respeitar por todos, sendo a sua aplicação, por esta forma, perfeitamente legítima.sso afasta, desde logo, também a possibilidade de existir, no caso, abuso de direito.
Revista n.º 1236/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Franc