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ACSTJ de 11-03-1999
Sociedades comerciais Acordo parassocial Destituição Gerente Justa causa Assembleia geral Actas
I - Ao incumprimento das obrigações constantes dos acordos parassociais previstos no art.º 17.º, n.º 1, do CSC, é de aplicar a doutrina geral do incumprimento das obrigações, assim como os princípios e regras que vigoram para a cláusula penal. I - Não constando da acta da assembleia geral em que o A. foi destituído as razões dessa destituição, dever-se-á concluir ter-se tratado de uma destituição ad nutum e não por justa causa, por apenas interessar a fundamentação constando da acta - ou dela ausente.
Revista n.º 72/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Garcia
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