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ACSTJ de 11-03-1999
Contrato de mediação Obrigações Liberdade contratual
Não integrando, obrigação do mediador, concluir o contrato promovido, sendo-lhe devido o pagamento da comissão independentemente dessa conclusão, nada impede que os contraentes acordem diversamente.
Agravo n.º 154/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lemos T
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