Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-03-1999
 Transporte internacional de mercadorias por estrada Contrato de transporte Definição
Não obsta à qualificação de contrato de transporte, na modalidade de transporte internacional de mercadorias por estrada, submetido à Convenção de Genebra de 19-5-56 (Convenção CMR), o facto da ré - que não foi apenas incumbida de arquitectar o transporte e concluir os actos jurídicos tendentes a assegurar o trânsito das mercadorias, apelando unicamente à sua actividade de transitária, mas também, aceitando essa missão, de proceder ao transporte da mercadoria, mediante o preço ajustado para esse fim - o facto de ter recorrido a outra empresa (aliás, sem disso dar conhecimento à autora) para materializar a deslocação das mercadorias, pois o art.º 367 do CCom permite que o transportador possa efectuar o transporte directamente ou através de empresa, companhia ou pessoas diversas.
Revista n.º 797/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Machad