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ACSTJ de 11-03-1999
Abuso do direito Contrato de seguro
Integra abuso de direito a invocação, pela seguradora, da invalidade prevista no art.º 429 do CCom, por 'declaração inexacta' da profissão do segurado, se aquela tiver conhecimento, desde a data da celebração do contrato, da efectiva actividade profissional exercida pelo segurado e só invocou a invalidade depois de decorridos cerca de 5 anos e da participação do sinistro (art.º 334.º do CC).
Revista n.º 9/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins
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