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ACSTJ de 11-03-1999
Reivindicação Restituição de imóvel Oposição Contrato de arrendamento
Em acção de reivindicação, não basta, para efeito de recusa de restituição da coisa, a alegação de relação jurídica susceptível de conferir a posse ou detenção da coisa, podendo discutir-se a sua existência ou validade, mesmo que essa relação jurídica seja um contrato de arrendamento urbano (art.ºs 1311, n.º 2 do CC e 55, n.º 1, do RAU).
Revista n.º 31/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins
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