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ACSTJ de 11-03-1999
Poderes da Relação Respostas aos quesitos Poderes do STJ
I - Do disposto no art.º 722, n.º 2, do CPC, resulta, como geralmente se tem entendido, que ao STJ não cabe, em princípio, censurar o não uso, pela Relação, dos poderes conferidos pelo art.º 712 do CPC, apenas lhe competindo verificar se foi feito uso legítimo desses poderes. I - Afigura-se, porém, que deverá incluir-se na ressalva prevista no citado art.º 722, n.º 2, a hipótese de a Relação não haver alterado a resposta a um quesito em violação do disposto na alínea b), do n.º 1, do referido art.º 712º, ou seja, no caso de um facto, diverso do incluído na resposta, beneficiar de força probatória estabelecida por uma 'disposição expressa de lei' que não pudesse ter sido destruída pela prova produzida em julgamento.
Revista n.º 39/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins
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