|
ACSTJ de 11-03-1999
Sociedades comerciais Sociedade anónima Firma Denominação social
A firma das sociedades comerciais, designadamente de sociedade anónima, pode ser redigida em língua estrangeira, mesmo na parte em que dê a conhecer o objecto da sociedade (art.ºs 10 e 275 do CSC e 32 e 37 do DL 129/98, de 13-05)
Revista n.º 70/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins
|