Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-10-2000
 Trabalho suplementar Empresa pública
I - A obrigação, e o poder, de adaptação da legislação, conditio sine qua non, da sua aplicabilidade, impende sobre o Governo e não sobre as empresas (empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e farmácias de venda ao público) às quais, por força do disposto no n.º 1, do art.º 12 do DL 421/83, o estatuído neste diploma não é directa e imediatamente aplicável.
II - A omissão do Governo (não publicação tempestivamente da Portaria, conjugada com o decurso do período temporal máximo previsto para a sua vigência) não pode tornar aplicável o estatuído no DL 421/83, às empresas previstas no n.º 1 do art.º 12.
Revista n.º 1816/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca ( Relator) Diniz Nunes Mário Torres