|
ACSTJ de 11-03-1999
Declaração negocial Interpretação Poderes do STJ
A interpretação das declarações negociais constitui matéria de facto da competência exclusiva das instâncias, embora o STJ possa exercer censura sobre o resultado interpretativo sempre que, tratando-se do caso previsto no n.º 1, do art.º 236, do CC, esse resultado não coincida com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, pudesse deduzir do comportamento do declarante (salvo se este não pudesse razoavelmente contar com ele) ou tratando-se da situação prevista no n.º 1, do art.º 238, do CC, não tenha um mínimo de correspondência no texto do documento, ainda que imperfeitamente expresso.
Revista n.º 1248/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Silva
|