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ACSTJ de 11-03-1999
Dívida de cônjuge Proveito comum Aval
I - O proveito comum caracteriza-se pelo fim visado pelo cônjuge, pela intenção com que a dívida foi contraída, sendo irrelevante o resultado prático efectivo do negócio. I - Em regra, a prestação do aval é um acto unilateral, que se efectua sem contraprestação, pelo que da respectiva subscrição, em si mesma, nenhum benefício directo resulta para o casal do avalista. II - Só assim não será quando a prática desse acto fornece a indicação segura de que o destino dado à contraprestação foi o benefício directo de ambos os cônjuges. J.A.
Revista n.º 989/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Abílio
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