Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-03-1999
 Demolição de obras Registo da acção
I - Não está sujeita a registo a acção em que o autor pretende que o réu seja condenado a tapar janelas e a destruir determinadas varandas, de prédio seu, em virtude de, no quadro das relações de vizinhança com o prédio confinante pertencente ao autor, haver desrespeitado determinadas regras legais concretamente as do art.º 1360, n.ºs 1 e 2 do CC. I - O princípio da tipicidade do registo obrigatório, todo ele dominado por um verdadeiro numerus clausus, ao qual subjazem interesses de ordem pública, que não comportam a adopção de critérios de mera conveniência ou oportunidade dos potenciais requerentes ou registrantes ou sequer à analogia ou à indução por paridade. J.A.
Agravo n.º 940/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Ferreir