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ACSTJ de 11-03-1999
Depósito bancário Solidariedade Compensação
I - Nos depósitos bancários solidários surge como credor o co-titular que se apresenta a fazer a movimentação da conta. I - O Banco/devedor não pode operar a compensação com um (ou mais) co-titulares do depósito, que seja, simultaneamente, seu (seus) devedor por, antes da movimentação da conta, não serem os credores.
Revista n.º 1083/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Miran
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