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ACSTJ de 17-10-2000
Justa causa de despedimento Horário de trabalho Isenção Retribuição Comissão
I - Constitui justa causa de despedimento o facto de o trabalhador (aproveitando o facto de estar sozinho na parte administrativa da empresa), se ter apoderado de um fax (que atribuía um 'rappel', ou desconto especial, a determinado cliente) guardado na agenda pessoal da responsável administrativa e financeira da empregadora, tendo para tanto aberto a gaveta da secretária da referida responsável, onde tal agenda estava guardada com os bens pessoais daquela, referindo, posteriormente numa reunião, que tivera conhecimento do 'rappel' por um papel encontrado no caixote de lixo da secretária da mesma responsável. II - O regime de isenção de horário de trabalho é compatível com a prática de retribuições variáveis, nomeadamente os apurados através de comissões. III - Auferindo o trabalhador uma retribuição mista, a remuneração correspondente à isenção de trabalho deverá apurar-se tomando em consideração a parte certa e a variável, caso das comissões, até porque podendo inexistir parte certa na retribuição ou constituindo ela um quantum pouco significativo, o valor retributivo variável nunca poderá ser visto como expressão do sucesso do trabalhador.
Revista n.º 137/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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