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ACSTJ de 11-03-1999
Investigação de paternidade Exame de sangue Prova Presunção de paternidade
I - O exame hematológico, não sendo lucipotente, em termos absolutos, situa-se no grau máximo possível que é a paternidade praticamente provada, atingindo a raia da certeza, sem contudo lá chegar. I - Assim, a probabilidade laboratorial deve ser sempre complementada pela restante prova produzida, que será tanto mais simples quanto a proximidade da certeza se alcança. II - A lei, adindo a al. e) do art.º 1817 do CC, dispõe directamente sobre o conteúdo da presunção da paternidade, alargando o seu âmbito de modo a abranger o mero relacionamento sexual durante o período legal da concepção. J.A.
Revista n.º 129/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Pereir
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