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ACSTJ de 11-03-1999
Tribunal arbitral Processo civil
O tribunal arbitral não dispõe de poderes discricionários no que diz respeito à condução do processo que corra perante si. E muito menos poderá deixar de respeitar os princípios fundamentais do processo civil. J.A.
Revista n.º 1128/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Roger
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