|
ACSTJ de 11-03-1999
Venda a descendentes Consentimento Interpretação do negócio jurídico Abuso do direito
I - Na venda a filhos ou a netos, o consentimento dos outros filhos ou netos, previsto no art.º 877 do CC, é uma declaração unilateral, pois só uma parte pratica o negócio. I - A interpretação das declarações negociais, no que concerne à vontade real, constitui matéria de facto da competência exclusiva das instâncias, embora o STJ possa exercer censura sobre o resultado interpretativo nos casos do n.º 1 do art.º 236 e do n.º 1 do art.º 238, ambos do CC. II - No primeiro caso, quando a interpretação obtida pelo tribunal recorrido não coincida com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, pudesse deduzir do comportamento do declarante, ou, no segundo caso, quando o sentido obtido não tenha um mínimo de correspondência no texto do documento. V - O art.º 877 do CC teve em vista proteger os outros filhos ou netos das vendas, em muitos casos simuladas, dos pais em favor do filho a quem simultaneamente venderam com intenção de o favorecer. V - O abuso do direito constitui uma figura autónoma que pressupõe formalmente o direito, mas considera ilegítimo o seu exercício, quando exceda manifestamente a boa fé, os bons costumes ou o fim social ou económico do direito. VI - Tem-se entendido ser esta figura de conhecimento oficioso, cognoscível pelo STJ, por ser questão de direito, se conhecer dos limites internos do direito, e se tratar de duma questão de interesse e ordem pública. J.A.
Revista n.º 50/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Simões
|