Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-03-1999
 Execução Crédito hospitalar Seguro Exclusão Legitimidade
I - Desde o início, foi propósito expresso do legislador excluir da garantia de seguro obrigatório os danos decorrentes de lesões sofridas pelo condutor do veículo seguro, quaisquer que eles fossem, resultantes de lesões corporais ou materiais. I - No caso subjuditio, sendo o condutor do veículo o beneficiário da assistência e tratamentos hospitalares, a execução para pagamento desses encargos não poderá seguir contra a seguradora, face à exclusão dos n.ºs 1 e 2, al. a), do art.º 7, do DL 522/85, de 31-12, na versão actual.
II - Uma vez que o n.º 1 do art.º 3 do DL 194/92, de 8-09, regulador da cobrança de dívidas às instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde, estabelece que o montante em dívida pelos serviços prestados vence juros de mora à taxa legal, esta só pode ser a fixada na Portaria mencionada no art.º 559 do CC. J.A.
Revista n.º 1214/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa