Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-03-1999
 Poderes do STJ Matéria de facto
I - O STJ é um tribunal de revista, só lhe sendo lícito pronunciar-se sobre matéria de facto nos estreitos limites fixados nos art.ºs 722, n.º 2, e 729, n.º 2, do CPC. I - Por isso, não pode censurar a decisão do tribunal da relação no que concerne à suficiência ou insuficiência da matéria de facto apurada, uma vez que esta é questão não compreendida naqueles limites legalmente traçados. J.A.
Agravo n.º 1216/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa