Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-10-2000
 Transacção judicial Diuturnidade Segurança social
Tendo a acção movida pelo autor à ré (no qual pedia a condenação desta ao pagamento de diuturnidades vencidas até 31.3.96, no montante de 4.119.004$00, com juros de mora desde a citação, e as vincendas) terminado por transacção (com redução do pedido para o montante de 3.600 contos), deve a ré fazer a entrega ao autor da quantia acordada, em termos líquidos (3.600 contos), por ter sido omitida qualquer referência às implicações fiscais ou com a segurança social, que pudessem responsabilizar o autor pelo recebimento da quantia que a ré se obrigou a pagar-lhe.
Revista n.º 1677/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa