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ACSTJ de 11-03-1999
: Contrato de trabalho Subordinação jurídica Poderes do STJ Interpretação do negócio jurídico Matéria de facto Matéria de direito
I - Uma situação de subordinação do trabalhador, com a detenção dos correspondentes poderes de direcção e fiscalização por parte da respectiva entidade patronal, constitui o traço fulcral do conceito legal de contrato de trabalho e que, precisamente, o distingue dos contratos afins. II - A interpretação dos negócios jurídicos constitui matéria de facto, não competindo ao Supremo exercer censura sobre a interpretação que as instâncias tenham feito de cláusulas contratuais. III - A interpretação de uma declaração negocial só envolverá matéria de direito quando deva ser feita segundo determinados critérios legais, designadamente os estabelecidos pelos art.ºs 236 a 239, do CC.
Revista n.º 362/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas
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