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ACSTJ de 11-03-1999
: Rescisão pelo trabalhador Justa causa Complemento de subsídio de doença Abuso do direito
I - A rescisão do contrato pelo trabalhador com justa causa e direito à indemnização pressupõe a verificação de 3 requisitos: a) um objectivo, traduzido em facto ou factos materiais que violem as legais garantias do trabalhador e ofendam a sua dignidade; b) um subjectivo, consistente no nexo da imputação da violação ou ofensa à culpa da entidade patronal; c) e ainda que a conduta do empregador, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a manutenção do contrato. II - O débito correspondente à falta de pagamento do complemento de doença (no montante de 29.480$00), auferindo o trabalhador, à data da rescisão, mensalmente 201.000$00, deve considerar-se diminuto, não impossibilitando a subsistência da relação laboral. III - O abuso do direito supõe que, por parte do seu titular há um excesso manifesto no respectivo exercício, tendo em conta os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes e pelo fim social e económico desse direito. IV - Para determinar os limites impostos pela boa fé e pelos bons costumes há que atender, de um modo especial, às concepções ético-jurídicas dominantes na colectividade. A consideração do fim económico e social do direito apela, de preferência, para os juízos de valor positivamente consagrados na própria lei. V - A rescisão do contrato de trabalho, com o fundamento no não pagamento do referido complemento, constituiria um abuso do direito.
Revista n.º 396/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Almeida Devesa
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