Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-03-1999
 : Rescisão pelo trabalhador Férias Abuso do direito
I - O abuso do direito existe quando o direito se exerce em termos clamorosamente ofensivos do sentimento jurídico dominante, havendo desajustamento, em grau intolerável, para a consciência jurídica. É assim no exercício anormal e desproporcionado à utilidade para o seu titular, cotejados os efeitos perniciosos para terceiro, que o mesmo deve ser procurado.
II - O comportamento do trabalhador, em conjugação com o dos seus colegas, rescindindo todos os seus contratos de trabalho com o empregador, para produzir efeitos na mesma data, não integra a figura do abuso de direito (e que teve como base a discordância quanto ao não encerramento das instalações da empresa no mês de Agosto), na medida em que, não só a rescisão foi feita com uma antecedência de 50 dias, não impossibilitando a substituição, pelo menos parcial da equipa de trabalho, como também não ficou apurado que os trabalhadores em causa tivessem a intenção (com a sua actuação) de determinar o encerramento e a ausência de facturação
Revista n.º 315/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro José Mesquita